Em vigor desde 04/10/2026

CVS 3/2026: o que muda na etiqueta da sua cozinha

A nova portaria da Vigilância Sanitária de São Paulo mudou o que a etiqueta precisa ter. Aqui está tudo o que importa, em linguagem de cozinha, com exemplo e checklist.

A portaria

O que é a CVS 3/2026

A Portaria CVS 3/2026 é a nova regra de boas práticas para quem manipula alimento no estado de São Paulo: restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais, dark kitchens e similares. Ela substitui a CVS 5/2013, que valia há mais de dez anos.

A portaria trata de muita coisa, de higiene a controle de temperatura. Esta página foca na parte que mais pega no dia a dia e na fiscalização: a etiqueta dos alimentos.

Publicada06/07/2026
Em vigor04/10/2026
SubstituiCVS 5/2013
Na prática

A mesma etiqueta, do jeito errado e do jeito certo

O fiscal olha três coisas: se tem tudo o que a portaria pede, se dá pra ler e se ninguém mexeu na data.

Arrisca autuação
  • Validade riscada e reescrita: a portaria proíbe revalidar prazo
  • Letra que só quem escreveu entende
  • Sem responsável, sem hora, sem saber se foi descongelado
Dentro da CVS 3
  • Nome, data de preparo e validade impressos, sem rasura (art. 39)
  • Mesmo padrão em todos os turnos
  • QR que mostra a origem daquela etiqueta
O que a etiqueta precisa ter

Três situações que a portaria cobra

Art. 39

Alimento preparado

Tudo o que foi preparado e guardado pra usar depois.

  • Nome do alimento
  • Data de preparo
  • Prazo de validade
Art. 37

Tirou da embalagem original

Abriu o pacote e passou pra outro pote? A informação de origem vai junto.

  • Fornecedor ou fabricante
  • Nome e marca do produto
  • Modo de conservação
  • Validade depois de aberto
  • Data da transferência
Art. 53

Descongelado

Saiu do freezer, a etiqueta muda.

  • Identificação do produto
  • Data de início do descongelamento (a hora é boa prática)
  • Prazo de validade
  • Só na geladeira, abaixo de 5 °C. Não volta pro freezer

Validade riscada é proibida

Não se revalida prazo (art. 46), e alimento com validade vencida, rasurada ou inexistente não pode ser mantido nem usado (art. 52). Se a data passou, o alimento sai. Riscar e escrever outra data em cima é exatamente o que o fiscal procura.

Fiscalização

O que pode acontecer se não cumprir

Descumprir a portaria é infração sanitária (art. 2º). As penalidades seguem o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/98, art. 112) e variam com a gravidade e a reincidência.

Advertênciao primeiro aviso
Multavalor conforme a infração
Apreensãode alimentos irregulares
Interdiçãoparcial ou total
Grátis · PDF de 1 página

Checklist da etiqueta na CVS 3

Imprime, cola na cozinha e marca o que já está certo. Cada item em branco é um ponto de risco numa fiscalização.

Baixar o checklist
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A CVS 3/2026 vale para qual região?

É uma portaria do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Vale para os serviços de alimentação do estado. Na dúvida sobre o seu caso, confirme com a vigilância sanitária do seu município.

Posso continuar escrevendo a etiqueta à mão?

A portaria cobra as informações, não o jeito de escrever. Etiqueta à mão pode, desde que esteja completa e legível. O que não pode é riscar a validade e escrever outra: revalidar prazo é proibido.

Etiqueta de rolo serve?

Serve, se tiver todos os campos exigidos e estiver legível. O problema costuma ser o que vai escrito nela: campo em branco, letra que ninguém entende e data rasurada.

Posso recongelar um alimento descongelado?

Não. Depois de descongelado, o alimento não volta pro freezer (art. 53, parágrafo único). A etiqueta precisa identificar o produto, a data de início do descongelamento e o prazo de validade. Anotar também a hora é boa prática.

Quando a CVS 3/2026 começa a valer?

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho de 2026 e entra em vigor em 4 de outubro de 2026, substituindo a Portaria CVS 5/2013.

A etiqueta que já sai no padrão da CVS 3, sem ninguém escrever à mão.

Pedir demonstração
Etiqueta em segundosEscolhe o produto e imprime. A validade vem da ficha que você cadastrou.
Descongelado certoMarcou "descongelado", a etiqueta mostra a data de início (e a hora, como boa prática).
QR pro fiscalEle aponta o celular e vê o que foi etiquetado hoje. Sem login, sem app.
Impressora inclusaInstalação e demonstração na sua cozinha, sem compromisso.

Resumo feito pelo EtiqFácil a partir da Portaria CVS 3/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 06/07/2026 (arts. 37, 39, 44, 46, 52, 53 e 112). Não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do responsável técnico da sua cozinha. Atualizado em 2 de outubro de 2026.