Alimento preparado
Tudo o que foi preparado e guardado pra usar depois.
- Nome do alimento
- Data de preparo
- Prazo de validade
A nova portaria da Vigilância Sanitária de São Paulo mudou o que a etiqueta precisa ter. Aqui está tudo o que importa, em linguagem de cozinha, com exemplo e checklist.
A Portaria CVS 3/2026 é a nova regra de boas práticas para quem manipula alimento no estado de São Paulo: restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais, dark kitchens e similares. Ela substitui a CVS 5/2013, que valia há mais de dez anos.
A portaria trata de muita coisa, de higiene a controle de temperatura. Esta página foca na parte que mais pega no dia a dia e na fiscalização: a etiqueta dos alimentos.
O fiscal olha três coisas: se tem tudo o que a portaria pede, se dá pra ler e se ninguém mexeu na data.
Tudo o que foi preparado e guardado pra usar depois.
Abriu o pacote e passou pra outro pote? A informação de origem vai junto.
Saiu do freezer, a etiqueta muda.
Não se revalida prazo (art. 46), e alimento com validade vencida, rasurada ou inexistente não pode ser mantido nem usado (art. 52). Se a data passou, o alimento sai. Riscar e escrever outra data em cima é exatamente o que o fiscal procura.
Descumprir a portaria é infração sanitária (art. 2º). As penalidades seguem o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/98, art. 112) e variam com a gravidade e a reincidência.
Imprime, cola na cozinha e marca o que já está certo. Cada item em branco é um ponto de risco numa fiscalização.
Baixar o checklistÉ uma portaria do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Vale para os serviços de alimentação do estado. Na dúvida sobre o seu caso, confirme com a vigilância sanitária do seu município.
A portaria cobra as informações, não o jeito de escrever. Etiqueta à mão pode, desde que esteja completa e legível. O que não pode é riscar a validade e escrever outra: revalidar prazo é proibido.
Serve, se tiver todos os campos exigidos e estiver legível. O problema costuma ser o que vai escrito nela: campo em branco, letra que ninguém entende e data rasurada.
Não. Depois de descongelado, o alimento não volta pro freezer (art. 53, parágrafo único). A etiqueta precisa identificar o produto, a data de início do descongelamento e o prazo de validade. Anotar também a hora é boa prática.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho de 2026 e entra em vigor em 4 de outubro de 2026, substituindo a Portaria CVS 5/2013.
Resumo feito pelo EtiqFácil a partir da Portaria CVS 3/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 06/07/2026 (arts. 37, 39, 44, 46, 52, 53 e 112). Não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do responsável técnico da sua cozinha. Atualizado em 2 de outubro de 2026.