Delivery: lacre, etiqueta e transporte
A entrega em domicílio ganhou regras próprias em São Paulo. Este guia mostra o que a embalagem precisa ter, o que registrar no transporte e o que é só boa prática.
Em São Paulo, quem entrega alimento preparado para consumo imediato em domicílio precisa usar selo de garantia ou lacre destrutível na embalagem, que não possa ser removido sem dano aparente e que avise, de forma clara e visível, que o produto não deve ser consumido se o lacre estiver violado (CVS 3/2026, art. 112). A embalagem precisa trazer a indicação "Produto para consumo imediato" (art. 113). O transporte segue os limites de tempo e temperatura do art. 60, com registro de horário e temperatura no início e no fim (art. 110, parágrafo único). Etiqueta com os itens do pedido, horário e dados do cliente é boa prática, não exigência.
O lacre da embalagem
Os estabelecimentos que entregam em domicílio alimentos preparados para consumo imediato devem usar selo de garantia ou lacre destrutível nas embalagens. O selo ou lacre deve ser projetado de modo a não permitir remoção ou violação sem dano aparente, assegurando a integridade do alimento até o consumidor (§ 1º), e deve conter informação clara e visível orientando que, se estiver violado, o produto não deve ser consumido (§ 2º).
- Serve adesivo de segurança que rasga ao tentar tirar, lacre numerado, fita com corte de segurança ou embalagem com fechamento destrutível.
- O aviso vai no próprio lacre ou ao lado dele, legível: "Se o lacre estiver violado, não consuma".
- Boa prática: lacre impresso com o nome da casa e um código do pedido, para o cliente conferir que recebeu o que pediu e para a casa rastrear reclamação.
O que a embalagem precisa dizer
Alimentos preparados destinados ao consumo imediato, transportados e entregues ao cliente, devem conter na embalagem a indicação, de forma clara e visível: "Produto para consumo imediato."
A frase pode ir impressa na embalagem, em etiqueta ou no próprio lacre. O que não vale é faltar ou ficar escondida.
O art. 81 da CVS 3 exige rotulagem completa para alimentos fracionados e embalados na ausência do consumidor para venda posterior. O parágrafo único excetua os alimentos preparados para consumo imediato, que é o caso do delivery de refeição. Produto que a casa vende embalado para o cliente guardar (molho em pote, bolo inteiro, congelado para casa) entra no art. 81 e precisa da rotulagem completa, inclusive alérgenos.
Tempo e temperatura no transporte
O transporte de alimentos preparados é feito nas condições de tempo e temperatura do art. 60, durante todo o percurso. Os alimentos preparados devem ser transportados com o registro do horário e da temperatura no início e no fim do transporte (parágrafo único).
| Alimento | Temperatura no centro do alimento | Tempo total (espera + transporte + distribuição) |
|---|---|---|
| Quente | Mínima de 60 °C | Máximo 6 horas |
| Abaixo de 60 °C | Máximo 1 hora | |
| Frio | Até 10 °C | Máximo 4 horas |
| Entre 10 e 21 °C | Máximo 2 horas | |
| Preparações com pescados e carnes cruas | Até 5 °C | Máximo 2 horas |
| Tabela do art. 60 da CVS 3/2026. O tempo conta desde o fim do preparo, não desde a saída do entregador. | ||
A RDC 216 (itens 4.9.1 a 4.9.3) pede o mesmo em termos gerais: alimento identificado e protegido, transporte em condições que não comprometam a segurança, veículo higienizado.
O registro do transporte
O registro de horário e temperatura no início e no fim do transporte é a parte que mais costuma faltar. Dá para fazer com uma planilha por saída (pedido, hora e temperatura na saída, hora e temperatura na entrega, entregador) ou com etiqueta do pedido que já traga a hora de produção e um campo para a chegada. Guarde esses registros por pelo menos 180 dias (art. 181).
A etiqueta do pedido (boa prática)
- Nome do cliente ou número do pedido, para a sacola certa ir para a casa certa.
- Itens do pedido, para conferência na expedição.
- Data e hora de produção, para o entregador e o cliente saberem o tempo decorrido.
- Alérgenos presentes, quando o cliente informou restrição.
- A frase "Produto para consumo imediato" e o aviso do lacre, se não estiverem na embalagem.
O EtiqFácil tem uma etiqueta de cliente para venda e delivery, com produto, cliente, pedido, quantidade, data e hora e ingredientes, impressa na mesma impressora da cozinha.
Checklist do delivery
- Toda sacola ou embalagem sai com lacre destrutível?
- O lacre ou a embalagem avisa para não consumir se estiver violado?
- A embalagem traz "Produto para consumo imediato"?
- Quente sai acima de 60 °C e frio abaixo de 10 °C, dentro dos tempos do art. 60?
- Horário e temperatura anotados na saída e na entrega?
- Produto embalado para o cliente guardar tem rotulagem completa (art. 81)?
Perguntas frequentes
Grampo na sacola vale como lacre?
Só se não puder ser removido sem dano aparente e vier com o aviso de não consumir se violado. Grampo comum abre e fecha sem deixar marca; adesivo de segurança que rasga, ou lacre numerado, cumprem melhor o art. 112.
Preciso colocar a lista de ingredientes na marmita?
Para refeição preparada para consumo imediato, não: o parágrafo único do art. 81 excetua esse caso da rotulagem completa. Informar alérgenos quando o cliente pediu é boa prática. Produto vendido para o cliente guardar precisa da rotulagem completa.
Quem registra a temperatura na entrega, se o entregador é de aplicativo?
A norma atribui o registro ao estabelecimento que transporta e entrega. Com entregador terceirizado, registre a saída na expedição e combine o registro de chegada com o entregador ou pelo horário de conclusão do aplicativo. Confirme o procedimento com o seu responsável técnico e com a vigilância do seu município.
Quem cumpre a norma é a sua cozinha. O EtiqFácil ajuda a equipe a organizar e padronizar as etiquetas; o cumprimento das normas depende da operação. Este guia resume normas públicas em linguagem de cozinha e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do responsável técnico do estabelecimento.
Fontes
- Portaria CVS 3/2026, CVS-SP (arts. 60, 81, 110, 112 e 113) Em vigor desde 4/10/2026, no estado de São Paulo.
- RDC 216/2004, Anvisa (itens 4.9.1 a 4.9.3) Vale em todo o Brasil.
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