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Guia · A etiqueta

Como fazer etiqueta de validade: passo a passo

Da regra de cada produto à etiqueta colada no pote. Serve para quem escreve à mão, para quem usa planilha e para quem imprime.

Equipe EtiqFácilPublicado em 2 de outubro de 2026

Resposta curta

Para fazer uma etiqueta de validade: 1) tenha a regra de cada produto definida antes (quantos dias vale em cada conservação, dentro do que a norma e o fabricante permitem); 2) preencha, nesta ordem, nome do alimento, conservação, data e hora de manipulação, validade, responsável e lote; 3) calcule a validade somando o prazo da regra à data de manipulação, nunca o contrário; 4) escreva legível ou imprima; 5) cole em pote limpo, uma etiqueta só, visível; 6) confira na rotina. O que a norma exige é nome, data e validade; o resto é o que faz a etiqueta funcionar.

Antes de etiquetar: a regra de cada produto

A etiqueta é só a ponta. O que decide se ela está certa é a regra do produto: quantos dias (ou horas) aquele alimento vale em cada forma de conservação. Essa regra vem de três fontes, nesta ordem:

  1. O fabricante, quando o produto tem rótulo com instruções de conservação e validade depois de aberto. Ele manda (CVS 3, art. 44, caput).
  2. A norma, para o que é preparado na cozinha ou não tem instrução do fabricante: a RDC 216 fixa até 5 dias para preparado refrigerado a 4 °C ou menos (item 4.8.17); em São Paulo, a CVS 3 traz uma tabela por produto e temperatura (art. 44). Veja a tabela completa.
  3. O seu responsável técnico, que pode definir prazo menor que o da norma, nunca maior, com base no seu processo e nas suas temperaturas.

Escreva as regras numa ficha por produto (ou cadastre no sistema) e deixe a tabela à vista na cozinha. Etiqueta boa com regra errada continua errada.

Passo a passo

  1. Identifique o alimento pelo nome da ficha

    Use sempre o mesmo nome que está na ficha técnica ou no cadastro: "FRANGO DESFIADO", não "frango" num dia e "desfiado" no outro. Nome igual evita confusão entre potes parecidos e facilita a conferência.

  2. Marque a conservação

    RESFRIADO, CONGELADO, DESCONGELADO ou SECO (temperatura ambiente). O prazo depende disso, e o fiscal confere se o pote está no lugar que a etiqueta diz.

  3. Anote a data e a hora de manipulação

    Data no formato dia/mês/ano, sem abreviar o ano quando houver risco de dúvida. A hora não é exigida pela norma na maioria dos casos, mas é boa prática: os limites de exposição são contados em horas. Para descongelado, a data que vai aqui é a do início do descongelamento (CVS 3, art. 53).

  4. Calcule a validade

    Validade = data e hora de manipulação + prazo da regra. Exemplo: molho preparado em 02/10 às 08:15, regra de 3 dias refrigerado, vence em 05/10 às 08:15. Se o fabricante indica validade menor depois de aberto, vale a menor. Nunca estique: revalidar prazo é proibido (CVS 3, art. 46).

  5. Complete com responsável e lote

    Nome ou identificação de quem manipulou e, quando houver, lote e fornecedor da matéria-prima. Não é exigência na maioria dos casos, mas é o que dá rastreabilidade de verdade.

  6. Escreva legível ou imprima

    À mão: caneta permanente, letra de forma, sem rasura. Se errou, faça outra. Impressa: confira a primeira do dia para ver se a data está certa e a impressão está nítida.

  7. Cole no lugar certo

    Pote limpo e seco, uma etiqueta só, na lateral ou na tampa, onde dá para ler sem tirar da prateleira. Retire a etiqueta anterior antes de reaproveitar o pote.

  8. Confira na rotina

    No começo do turno, separe o que venceu e destaque o que vence hoje. É o PVPS: primeiro que vence, primeiro que sai (CVS 3, art. 33, VIII). O guia de controle de validade tem a rotina completa.

Modelo para copiar

Um modelo simples, com os campos na ordem. Serve para carimbo, etiqueta pré-impressa em rolo ou para desenhar o padrão da sua cozinha:

NOME DO ALIMENTO
RESFRIADO / CONGELADO / DESCONGELADO / SECO
MANIPULAÇÃO:__/__/____ __:__
UTILIZAR ATÉ:__/__/____ __:__
MARCA / FORN:__________
Nº LOTE:__________
RESP:__________
Linhas 1, 3 e 4 são o mínimo da norma. As demais são boa prática.

Caneta, planilha ou sistema?

JeitoFunciona quandoOnde costuma falhar
À mãoOperação pequena, poucos produtos, equipe estável que conhece as regrasConta da validade de cabeça, letra de cada turno, campo esquecido, rasura
Planilha + etiqueta à mãoA planilha guarda as regras e a validade é consultada antes de escreverA pessoa ainda escreve tudo; a planilha fica no escritório e a etiqueta, na bancada
Sistema com impressoraA regra fica cadastrada, a etiqueta sai pronta e o histórico fecha sozinhoExige impressora e cadastro inicial dos produtos; depende de alguém manter as regras atualizadas

No EtiqFácil, a regra de cada produto fica na ficha; na bancada, a pessoa escolhe o produto e a conservação, e a etiqueta sai impressa com a validade calculada, lote, responsável e QR, em segundos, mesmo sem internet.

Perguntas frequentes

Qual o tamanho ideal da etiqueta?

Para potes e GNs de cozinha, 50 × 30 mm cabe nome, conservação, datas, lote e responsável com letra legível. Potes grandes e câmara fria pedem 60 × 40 ou 60 × 60 mm.

Posso usar fita crepe e caneta?

A norma não proíbe o material, só cobra identificação completa, legível e rastreável. Na prática, fita crepe solta com umidade e frio, e a letra borra. Se usar, troque a fita a cada preparo e escreva com caneta permanente.

Produto fechado na embalagem precisa de etiqueta?

Não. O rótulo do fabricante identifica o produto fechado. A etiqueta entra quando o produto é aberto, fracionado, transferido de embalagem ou descongelado, ou quando o fabricante reduz a validade depois de aberto.

Errei a data. Posso corrigir na própria etiqueta?

Não risque nem escreva por cima: validade rasurada é motivo de autuação. Faça uma etiqueta nova e descarte a errada.

Quem cumpre a norma é a sua cozinha. O EtiqFácil ajuda a equipe a organizar e padronizar as etiquetas; o cumprimento das normas depende da operação. Este guia resume normas públicas em linguagem de cozinha e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do responsável técnico do estabelecimento.

Fontes

  1. RDC 216/2004, Anvisa (itens 4.8.6, 4.8.17, 4.8.18 e 4.9.1)
  2. Portaria CVS 3/2026, CVS-SP (arts. 37, 39, 44, 46 e 52) Em vigor desde 4/10/2026, no estado de São Paulo.

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